sábado, 15 de março de 2008

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A política de regulamentação dos recursos ambientais, define Educação Ambiental como sendo o instrumento para a formação da cidadania, capaz de despertar no indivíduo sua importância como ser ativo e consciente, enquanto agente de mudanças, visando o desenvolvimento sustentável.Ainda que, a Educação Ambiental deve ser permanente, orientada para a resolução de problemas concretos, a indução das pessoas à ação e a integração, e articulação com a comunidade. É obrigação incorporar a educação ambiental no processo educativo.
A atuação da sociedade é importante e compreende o direito de consulta para participação, definição e aprovação de políticas ambientais, ser informada pelos órgãos públicos sobre seus planos e colaborar com a fiscalização.
Mais importante ainda, a sociedade pode exercer o direito de petição às autoridades competentes sobre os assuntos relacionados com os recursos ambientais de seu interesse pessoal ou de interesse da comunidade.

A Superintendência de Parques e Jardins do Município de Salvador instalou o seu Centro de Educação Ambiental – ano de 2002, integrado ao projeto de urbanização das lagoas dos Frades e Pássaros, no Stiep – Centro de Convenções. Dotado de todos os requisitos necessários (pessoal especializado, informatização, material didático) ao atendimento às comunidades e escolas municipais, com os projetos: Clube da Árvore, Hortas Comunitárias, Pequeno Jardineiro, Adote Uma Arvore, A Escola Vai ao Parque e diretamente nas escolas, sensibilizando os alunos, professores e as comunidades circunvizinhas, buscando a melhoria da qualidade de vida.

Foi desativado e o abandono levou-o à degradação, hoje, portas e janelas fechadas com paredes de blocos e cimento.
A sociedade deve exercer os seus direitos.


MEIO AMBIENTE É VIDA !







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